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Notícias Publicado em 11 de Março de 2019 - 10:47
Ex-prefeito de Arandu é condenado por improbidade administrativa
Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal ensejaram condenação.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2012 - 11:00
Tribunais devem definir política de segurança da informação
As diretrizes estabelecidas pelo CNJ visam combater invasões nos sistemas informatizados do judiciário
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 07:02
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Novembro de 2013 - 12:20
Adicional de periculosidade.

Negociação coletiva. Pagamento proporcional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Outubro de 2013 - 10:10
Concurso público.

Concurso para admissão de soldado da Polícia Militar.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2013 - 11:40
Fotografias. Indenização pela cessão a outros veículos de comunicação.

Impossibilidade da cessão gratuita pelo empregador de fotografias do empregado a outros veículos de comunicação, por violada a normatização da Lei nº 9.610/98.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 14 de Novembro de 2012 - 14:20
Acidente do trabalho.

Culpa exclusiva da vítima.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Maio de 2012 - 13:35
Conselho de fiscalização do exercício profissional. Empregados.

Concurso público.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Outubro de 2011 - 15:51
Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Acordo coletivo.

Pagamento do adicional de periculosidade de forma proporcional autorizada por acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2011 - 12:59
Cancelamento de férias prêmio. Arbitrariedade do ato.

Atendidos todos os requisitos legais e procedimentais para o gozo regular da licença prêmio, o cancelamento posterior das solicitações, sem qualquer fundamentação plausível.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 18 de Maio de 2011 - 14:05
Adicional de risco. Inexistência do direito.

Trabalhador avulso que opera em prol de empresas portuárias privadas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Março de 2011 - 13:19
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito entre viatura policial e ônibus urbano.

Colisão em via de acesso restrito a veículos de transporte coletivo. Imprudência do Agente público.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 08:05
Veja a íntegra da programação de hoje (30) do Fórum
Íntegra da programação dos debates de hoje (30) no segundo dia do Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2014 - 11:20
Recurso ordinário. Reconhecimento de vínculo.

Campanha eleitoral.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 01 de Abril de 2014 - 12:10
Acidente de trabalho. Atividade de risco.

Exigindo a empregadora que a empregada se utilizasse de patins para locomoção no interior do estabelecimento, responde objetivamente pelo acidente sofrido, porquanto caracterizada atividade de risco.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 13:40
Companhia aérea é condenada a indenizar por recusa em embarcar passageiro

Ação de Indenização
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Abril de 2012 - 13:45
Ação ordinária. Plano de saúde. Nulidade de alteração contratual.

Apelação cível. Reajuste das mensalidades por mudança na faixa etária.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Março de 2011 - 12:24
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais.

Cancelamento de vôo internacional no retorno ao brasil. Força maior. falta de provas. Tratamento amplamente desidioso dispensado à autora.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Contraditórios da Lei 11.638 que colocam em risco questões relativas a informações contábeis

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

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